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Condenação de prefeito por improbidade é mantida pelo TJPB 4f6u5s

Por decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a condenação do ex-prefeito de Caldas Brandão, João Batista Dias, por improbidade istrativa. 95x45

A condenação foi dada em decorrência de irregularidades na prestação de contas do exercício de 2007, dentre elas aplicação abaixo do mínimo na saúde, despesas não comprovadas e não licitadas, além de ausência de ree das contribuições previdenciárias.

No 1º Grau, o ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: perda da função pública que eventualmente estiver ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil correspondente a 60 vezes o valor da remuneração percebida no cargo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

No recurso analisado pela 2ª Câmara Cível, a defesa pediu a reforma da sentença, alegando que não houve, nos autos, a demonstração de indubitável existência de lesão ao erário, uma vez que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas apenas constataram meras falhas técnicas na aplicação dos recursos da edilidade, que foram posteriormente sanados.

Argumentou, ainda, que o intuito da Lei de Improbidade istrativa é punir o desonesto, aquele que age com má-fé no sentido de agredir intencionalmente a moralidade e a probidade istrativa e não pune a mera falta de atenção à lei. Considerou, também, que as sanções aplicadas na sentença de primeiro grau foram exacerbadas.

O relator da Apelação foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Ele ressaltou que na aplicação das penas foram observados os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a extensão do dano causado, mormente quando se leva em consideração a grande quantidade de atos ímprobos imputados, bem como os vultosos valores discutidos. “Portanto, entendo acertadas as sanções impostas ao recorrente, devendo a sentença ser mantida em todos os termos”, afirmou o relator.

Ainda cabe recurso da decisão.

 

Redação
com AscomTJPB

Piancó - LGNET

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